USAR GARAGEM DE PRÉDIO PARA GUARDAR OS SEUS OBJETOS? NUNCA MAIS!
A garagem de condomínios prediais é um dos espaços mais utilizados pelos condôminos e, por essa razão, é sempre motivo frequente de debates em reuniões. Isto porque muitos moradores costumam guardar os seus objetos pessoais e móveis nas garagens destinadas para os carros (e demais veículos), assim acumulando poeira, atraindo insetos, atrapalhando a mobilidade e colocando todos em risco com a possibilidade de incêndios – já pensou?
A realidade é que utilizar a garagem do prédio para guardar objetos pessoais acaba sempre em confusão de vizinhos e até mesmo na desvalorização do imóvel. Sem falar que muitos prédios não conseguem nem obter a licença do bombeiro quando são vistoriados se o cenário for este. No fim de tudo, sobra mesmo é para o coitado do síndico tentar organizar todo esse caos.
Entretanto, é importante saber que existem regras de uso e circulação para garagem que todos devem seguir e, desta forma, a ordem ser mantida. A seguir, vamos falar um pouco sobre este tema.
Mas, afinal, o que posso colocar na minha vaga de garagem?
Parece até aquele tipo de pergunta com resposta bem óbvia, mas, na verdade, muitas pessoas questionam-se sobre isso. E as razões são diversas: ausência de regras no condomínio, falta de orientação ou alguma situação em particular que um condômino viu e deseja também fazer o mesmo.
O fato é que via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros, motos e até bicicletas. Este espaço foi projetado exclusivamente para este fim. Na matrícula do imóvel consta a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis). Na instituição do condomínio, no descritivo da garagem, também informa-se sobre a destinação das vagas.
Atenção: Lanchas, barcos, jet skis, entre outros, podem até ser estacionados desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos. Estes veículos devem obedecer às mesmas regras de um carro, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que bloqueie outras vagas.
Mas é possível utilizar a garagem do prédio como depósito?
Comumente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem, pois, como já mencionamos acima, ela é destinada exclusivamente ao uso de veículos. Porém, os atuais apartamentos sendo construídos em tamanho cada vez menor e mais funcional, apresentam falta de espaço em seu interior para guardar tais bens, objetos, bugigangas e até entulhos.
Desta forma, a garagem do condomínio é a primeira alternativa para resolver este problema de espaço. No entanto, é preciso sempre lembrar que a vaga de veículos não é para esta utilização, mesmo que em seu espaço privativo. Por isso, nem adianta vir com o discurso pronto de que “a vaga me pertence” e nela “faço o que eu bem quero”.
Ainda assim, o que vai determinar se a resposta é sim ou não para a pergunta deste tópico é a convenção do condomínio. Quando surge uma nova necessidade, compartilhada por diversos condôminos, é preciso levar o tema para uma assembleia para ser discutida e aprovada. Se todos concordam com a utilização da garagem para novos fins, basta modificar a respectiva convenção.
A solução é o Self Storage
A falta de espaço é mais comum do que se imagina, e no dia a dia de um prédio esta situação se faz ainda mais presente. Mas, relaxa, que a solução para guardar os seus objetos e bens com total segurança, evitando transtornos com vizinhos e mantendo a harmonia dentro do condomínio é poder contar com o serviço de um Self Storage como o da Guarda Bens.
Móveis, eletrodomésticos, materiais aquáticos, livros, decorações festivas e tudo mais que esteja ocupando espaço no seu apartamento, e que você pensava que poderia ficar na sua garagem, é muito bem armazenado aqui com a gente.
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